Novas regras agora são realidade e aguardam apenas
promulgação. Entre as mudanças, jornada diária de 8h, FGTS e hora extra
passam a valer para trabalhadores domésticos.
A Proposta de Emenda à Constituição que foi aprovada pelos senadores ontem, 26 de março, em si não é nada complicada: apenas
altera trecho do texto constitucional que excluía os trabalhadores
domésticos de uma série de direitos garantidos a todos os demais.
Lembrando que isso inclui qualquer pessoa que labute em residências de
maneira fixa, sejam babás, faxineiros, cozinheiros, jardineiros,
caseiros, mordomos, entre outros.
Basicamente, as mudanças mais sentidas no bolso dos patrões
serão a contribuição ao FGTS de 8% sobre o salário base do empregado, que antes
era facultativa e passa a ser obrigatória, e a remuneração das horas extras,
que devem representar o aumento de custo mais significativo. Os empregados
também passarão a receber adicional noturno, multa rescisória em caso de
demissão sem justa causa e a jornada passa a ser de no máximo 44 horas
semanais.
Os novos direitos (todos retirados do artigo 7º da Constituição): |
---|
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (demissão por justa causa) |
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (seguro-desemprego) |
III - fundo de garantia do tempo de serviço; (FGTS) |
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; |
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (adicional noturno) |
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; |
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei |
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (jornada de trabalho de 8h) |
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (hora extra) |
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; |
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; |
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; |
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; |
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; |
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; |
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; |
Considerando que o empregado não faça horas extras, não
receba adicional noturno, não seja demitido e seu salário base seja de mil
reais, apenas com o novo custo do FGTS, o gasto mensal do empregador aumentará
6,64%. Se esse mesmo empregado fizer duas horas extras por dia, os custos
aumentarão 40,28% e se essas horas extras forem realizadas em período com
adicional noturno (das 22h às 5h) o aumento dos gastos será de 50,78%.
“A PEC garante mais 16 direitos aos empregados domésticos,
mas em termos de custos o que irá afetar mais o empregador são o FGTS e a hora
extra, que já existe de certa forma, mas vai passar a ter um controle de
horário”, explica Edith Chaves, supervisora nacional da Consultoria Trabalhista
e Previdenciária (COAD).
Veja na tabela a seguir a simulação dos custos dos
empregados domésticos antes e depois da proposta usando como referência um
salário base de 1.000 reais e de um empregado que não realize horas extras e
não trabalhe em período com adicional noturno.
Custos
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Antes da proposta
|
Depois da proposta
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Vale Transporte*
|
R$ 84
|
R$ 84
|
INSS (12% sobre o salário)
|
R$ 120
|
R$ 120
|
FGTS
|
-
|
R$ 80 (8% sobre o salário)
|
Total
|
R$ 1.204,00
|
R$ 1.284,00
|
*Considerando que sejam gastos 6 reais por dia com
transporte (ida e volta de ônibus na cidade de São Paulo) e que do valor total
seja subtraído o valor que o patrão pode descontar do salário do empregado, de
6% do salário base.
No quadro
acima considera-se o novo custo de um empregado doméstico que não faz horas
extras e não recebe adicional noturno, mas que passará a receber a contribuição
do empregador ao FGTS. Neste caso, o aumento do custo é de apenas 6,64% em
relação ao custo que se tinha antes da aprovação da proposta.
Novos custos com horas extras e adicional
noturno
Custo total sem horas extras
|
R$ 1.284,00
|
Custo total com 50 horas extras mensais (10 horas
semanais, ou duas horas por dia)
|
R$ 1.689,98 (valor das horas extras R$ 340,50 +
descanso remunerado R$ 65,48 reais + salários com encargos R$ 1.284,00)
|
Custo total sem horas extras, sendo que metade das
220 horas mensais são realizadas em período com adicional noturno
|
R$ 1.383,00 (salário com encargos R$ 1.284 +
adicional noturno multiplicado por horas trabalhadas R$ 0,90 x 110 horas)
|
Custo total com 50 horas extras realizadas em
período com adicional noturno
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R$ 1.815,46 (salário com encargos R$ 1.284 + 50
horas de adicional noturno R$ 0.90 x50= R$ 45,00 + 50 horas extras em período
de adicional noturno R$ 408 + descanso remunerado R$ 78,46)
|
Conforme
mostra a tabela acima, no caso do empregado que faz horas extras há um aumento
de 40,28% dos custos em relação ao custo que o empregador tinha antes da
aprovação da proposta. No caso do empregado que não faz hora extra, mas
trabalha em período com adicional noturno (das 22h às 5h), os gastos sofrem um
aumento de 14,86%. E para o empregado que faz hora extra em período noturno, o
aumento é de 50,78%.
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(fonte destas informações: site da Revista Exame)
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