Produtos e serviços com descontos
que chegam a 90%. Difícil resistir à tentação, mesmo que à venda
estejam itens não essenciais à sua vida, como café da manhã em hotel,
tratamento contra celulite ou rodízio de sushi. Esse impulso está levando milhões de brasileiros aos sites de compras coletivas,
a nova febre da internet. Em setembro, 4,5 milhões de pessoas entraram
em páginas desse tipo, segundo o Ibope-Nielsen. Porém, se de um lado há
empolgação com a novidade, de outro começa a surgir muita insatisfação.
As reclamações, em geral, referem-se à
restrição de datas e horários para atendimento, e até de quantidade, em
caso de refeições em restaurantes.
"As pessoas estão comprando
cupons sem conhecer o serviço. Apesar do desconto, é preciso se informar
antes. Basta navegar no site ou ligar para ter esse retorno" – disse Victor Haikal, especialista em Direito digital, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.
Cuidados na hora de comprar
- Antes de comprar o cupom, visite o site do estabelecimento que está
vendendo o produto ou o serviço. Vale a pena navegar na página ou ligar
para a loja e apurar se a prestação está sendo feita de forma
satisfatória;
- Observe os Termos de Uso e Condições de Participação da compra;
- Verifique a política de desistência da participação na compra coletiva;
- Conheça a política de privacidade do organizador da compra coletiva para saber o tratamento que este dará aos dados fornecidos;
- Fique atento à página de pagamento da oferta, checando se opera em
ambiente de navegação segura e possui certificados digitais de
segurança;
- Verifique se há telefone de contato ou endereço para que o consumidor possa reclamar, caso algo dê errado.
Direitos do participante
- Caso o número mínimo de participantes não seja atendido, o comprador deve ser ressarcido pelo que pagou;
- O consumidor deve ser indenizado em caso de falhas na emissão do cupom para aquisição do produto ou serviço oferecido;
- Se o estabelecimento ou fornecedor se recusar a receber o cupom, o
organizador da compra coletiva (o site) responderá pela recusa;
- Aceitando o cupom de pagamento, cabe ao estabelecimento cumprir com as condições oferecidas no mesmo;
- O cupom dever ter informações explícitas sobre condições de uso,
tais como dia da semana, horário, validade e eventuais restrições;
- A empresa deve cumprir rigorosamente com o que ofereceu e na forma que ofereceu, ou seja, não pode cobrar taxas ou praticar preços diferentes das oferecidas no site.
A quem recorrer
Se o consumidor tiver qualquer problema em utilizar as ofertas dos sites de compras coletivas
deverá, primeiramente, procurar resolver diretamente com o
estabelecimento. Se não for atendido, deve procurar os órgãos de defesa
do consumidor como o Procon (telefone 1512) para um
acordo amigável. Se ainda assim nada for resolvido, pode recorrer aos
juizados especiais – indenizações de até 40 salários mínimos R$ 20.400,
ou à Justiça comum.
(Esta matéria foi publicada originalmente no Blog do E-Commerce, neste link aqui)
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